Você sabe a diferença entre lucro real e lucro presumido?

Entre os principais desafios dos empresários, está a definição do melhor regime tributário para o negócio, tendo em vista que essa escolha vai influenciar diretamente na quantia a ser paga em tributos, o que é uma questão relevante para o negócio, considerando a alta carga tributária brasileira.

Para auxiliar nesse processo, neste post, vamos mostrar as principais diferenças entre o Lucro Real e Lucro Presumido. Conhecer cada um deles é muito importante, já que eles possuem especificidades relevantes, que precisam ser consideradas por meio de um comparativo com as características da empresa e, assim, realizar a melhor escolha.

Continue sua leitura e esclareça as principais dúvidas sobre esses dois regimes tributários.

O que é o Lucro Real?

O Lucro Real se trata de um regime tributário que pode ser escolhido por qualquer tipo de empresa. Nele, os impostos são mensurados com base no lucro líquido obtido em certo período. Ou seja, para definir a base de cálculo para a determinação das alíquotas dos tributos, a companhia deve calcular o seu lucro em um tempo estipulado e, nos casos em que não haja lucro, ela ficará desobrigada do pagamento.

A escolha do Lucro Real é obrigatória para instituições que têm um faturamento acima de R$ 78 milhões no período de apuração. Companhias que exercem atividades ligadas ao setor financeiro também devem aderir a esse regime.

O que é o Lucro Presumido?

É um regime que pode ser adotado por qualquer organização que não possua faturamento anual superior a R$ 78 milhões e não esteja obrigada a se enquadrar no Lucro Real. Sua principal característica é a simplificação da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Isso porque, esses tributos têm suas alíquotas aplicadas por meio de uma base de cálculo estabelecida pela legislação, variando conforme a atividade exercida pelo negócio.

Por exemplo: se você é proprietário de um estabelecimento que atua no ramo do comércio e teve R$ 150.000,00 de faturamento em um mês, as alíquotas de CSLL e IRPJ serão instituídas sobre um montante de R$ 48.000,00, sendo essa quantia de 32% do faturamento, ou seja, o percentual estipulado por lei para a base de cálculo dos impostos pagos por empresas que exercem atividades de comércio em geral.

Quais são as principais diferenças entre o Lucro Real e Lucro Presumido?

Existem algumas diferenças importantes para caracterizar o Lucro Real e o Lucro presumido. Veja quais são elas!

CSLL e IRPJ no Lucro Real e Lucro Presumido

A primeira diferença está na tributação do CSLL e o IRPJ. A alíquota do CSLL é de 9%, enquanto do IRPJ é de 15%, com o adicional de 10% para quem adquire um lucro acima de R$ 20 mil mensais, R$ 60 mil trimestrais ou R$ 240 mil anuais. Veja como funciona em cada um dos casos.

Lucro Presumido

Como já dito, nesse caso, o lucro é mensurado de maneira presumida, ou seja, por meio de um cálculo define-se a sua porcentagem. Por exemplo, para companhias industriais a presunção é que o lucro seja de 12% para CSLL e 8% para IRPJ.

Lucro Real

Pelo fato de neste tributo o valor ser encontrado por meio do lucro real do negócio, é necessário averiguar todos os custos e despesas e subtraí-las da receita para identificar a lucratividade. Ele poderá ser mensurado de duas formas: trimestral ou anual.

É importante saber que existem algumas restrições definidas pela legislação tributária quanto ao que pode ou não ser abatido nesse regime, por exemplo, as confraternizações não se enquadram nessas despesas.

Para evitar erros nos cálculos, o ideal é contar com a ajuda de um contador, tendo em vista que esse é o profissional qualificado para fazer a classificação correta de cada tipo de gasto.

PIS e Cofins no Lucro Real e Lucro Presumido

O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são tributos federais. Sua cobrança também é diferente no Lucro Real e no Lucro Presumido. Observe a seguir!

Lucro Presumido

Nesse regime de tributação os dois tributos são pagos por meio do regime cumulativo, sendo o valor das alíquotas de 0,65% para PIS e 3,00% para Cofins.

Para que você entenda melhor, o regime cumulativo consiste no pagamento dos impostos desconsiderando qualquer tipo de reembolso que a instituição tenha realizado. Isso quer dizer que, mesmo que a companhia tenha um custo para entregar uma mercadoria ou prestar um serviço não se deve considerá-lo no momento de calcular o valor a ser pago.

Além disso, o PIS e Cofins são calculados com base no valor da receita bruta, não podendo ser abatido nenhum custo dessa receita, exceto as vendas canceladas e devolvidas.

Lucro Real

No caso do Lucro Real, as instituições pagam os dois tributos por meio do regime não-cumulativo. As alíquotas são de 1,65% para PIS e 7,60% para Cofins.

No entanto, o abatimento de algumas despesas é permitido, por exemplo, a compra de produtos, insumos, depreciação de maquinários, entre outros, diferentemente do regime cumulativo do Lucro Presumido.

Assim, é muto importante averiguar corretamente quais são os tipos de gastos que a empresa tem, considerando que quanto mais altas forem essas despesas — possibilitadas de serem abatidas na apuração dos impostos — mais benéfico é o Lucro Real, já que no final das contas a porcentagem pode ficar menor.

Qual a importância de um planejamento tributário?

Caso a empresa apresente requisitos para escolher entre qualquer um dos dois regimes tributários, é necessário contar com um planejamento eficaz para auxiliar na escolha menos onerosa para o negócio.

Dessa maneira, fazer essa escolha é um passo muito importante, que vai refletir nos resultados financeiros da organização. Um bom profissional vai conseguir fazer a análise de informações importantes, como porte, atividade exercida, margem de lucro e outros fatores relevantes para enquadrar o negócio da melhor forma possível.

Entendeu as principais diferenças entre o Lucro Real e o Lucro Presumido? Não existe um regime melhor que o outro, mas, sim, aquele adequado para cada. Por isso, é importante contar com o auxílio de um contador na análise necessária e na garantia da adesão adequada e vantajosa.

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